A norma jurídica já é algo dado, um produto pronto elaborado previamente por um legislador racional que paira sobre nós, bastando ao seu intérprete encontra-la na selva dos códigos e leis, aplicando-a, como que por uma operação matemática, aos casos concretos que reclamam sua decisão?
Ou então a norma jurídica é uma criação do seu destinatário, em parte um ato de conhecimento (sobre leis e fatos) e em parte um ato de escolha, o qual não se dá em um laboratório esterilizado contra elementos estranhos ao Direito, tendo por foco principal a produção de uma regra que seja adequada aos fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum?
Neste espaço queremos compartilhar com o leitor nossas impressões sobre a hermenêutica jurídica.
Em especial nossa intenção é testar uma hipótese, a partir de um pressuposto.
O pressuposto: nem o Estado, nem o Direito que lhe dá vida, são fins em si mesmos, mas meios a serviço do cidadão, da convivência harmônica em comum.
A hipótese: considerando que normalmente nem o gestor nem o juiz são chamados a opinar sobre elucubrações cerebrinas, mas sim instados a decidir sobre problemas concretos, que têm repercussões mais ou menos graves na esfera jurídica das pessoas e no ambiente que as circunda, a ponderação dos respectivos interesses em jogo a partir da valoração de fatos e teses apresentados ao decisor é a tarefa que deve estar no centro de suas preocupações.
Vejamos se a hipótese se confirma ou não à medida em que nossos trabalhos avançam… (19.04.20).
Precisamos de uma nova Constituição? Um ensaio sobre a Constituição como causa e solução dos nossos problemas (2019).
Ler maisSumário: 1. Introdução; 2. Constituição como fonte do Direito e o papel do intérprete na construção do seu sentido; 3. Críticas ao nosso texto constitucional; 4. Da Constituição como bode expiatório para disfuncionalidades do nosso sistema político partidário e dificuldades na concretização do projeto constitucional; 5. Eficiência do Estado como resposta a momentos de crise; 6. Conclusão; 7. Bibliografia.
Palavras-chave: hermenêutica; Constituição; reforma constitucional; governança; eficiência.
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