A norma jurídica já é algo dado, um produto pronto elaborado previamente por um legislador racional que paira sobre nós, bastando ao seu intérprete encontra-la na selva dos códigos e leis, aplicando-a, como que por uma operação matemática, aos casos concretos que reclamam sua decisão?
Ou então a norma jurídica é uma criação do seu destinatário, em parte um ato de conhecimento (sobre leis e fatos) e em parte um ato de escolha, o qual não se dá em um laboratório esterilizado contra elementos estranhos ao Direito, tendo por foco principal a produção de uma regra que seja adequada aos fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum?
Neste espaço queremos compartilhar com o leitor nossas impressões sobre a hermenêutica jurídica.
Em especial nossa intenção é testar uma hipótese, a partir de um pressuposto.
O pressuposto: nem o Estado, nem o Direito que lhe dá vida, são fins em si mesmos, mas meios a serviço do cidadão, da convivência harmônica em comum.
A hipótese: considerando que normalmente nem o gestor nem o juiz são chamados a opinar sobre elucubrações cerebrinas, mas sim instados a decidir sobre problemas concretos, que têm repercussões mais ou menos graves na esfera jurídica das pessoas e no ambiente que as circunda, a ponderação dos respectivos interesses em jogo a partir da valoração de fatos e teses apresentados ao decisor é a tarefa que deve estar no centro de suas preocupações.
Vejamos se a hipótese se confirma ou não à medida em que nossos trabalhos avançam… (19.04.20).
Direito e realidade: a construção da norma jurídica à luz do pragmatismo do art. 20 da LINDB
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Sumário
1. Introdução; 2. Norma jurídica já dada pelo legislador e o ideal da subsunção como técnica vocacionada à aplicação do Direito no caso concreto; 3. Norma jurídica construída pelo intérprete: preocupação com a realidade?; 4. O papel da realidade na intepretação: dialética entre fatos, lei e valores na construção da norma; 4.1. Natureza das coisas como topoi na arte da argumentação; 4.2. Consequencialismo no Direito Brasileiro: art. 20 da LINDB; 5. Conclusão; 6. Bibliografia.
Palavras-chave
hermenêutica; pragmatismo; consequencialismo; natureza das coisas; LINDB.
Acesso ao texto:
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Precisamos de uma nova Constituição? Um ensaio sobre a Constituição como causa e solução dos nossos problemas (2019).
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Sumário: 1. Introdução; 2. Constituição como fonte do Direito e o papel do intérprete na construção do seu sentido; 3. Críticas ao nosso texto constitucional; 4. Da Constituição como bode expiatório para disfuncionalidades do nosso sistema político partidário e dificuldades na concretização do projeto constitucional; 5. Eficiência do Estado como resposta a momentos de crise; 6. Conclusão; 7. Bibliografia.
Palavras-chave: hermenêutica; Constituição; reforma constitucional; governança; eficiência.
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