Direito e Poder

Esta é parte do site em que divulgaremos reflexões acerca de Direito e Poder, mais especificamente sobre o esforço contínuo, em um Estado de Direito, para domesticação deste por aquele.

Para começar trouxemos alguns apontamentos que fizemos sobre o Papel do Poder Judiciário em uma Democracia.

Mais para a frente nosso plano é agregar outras provocações que tenham objeto tão instigante linha de pesquisa, como questões relativas à reforma eleitoral e partidária.

COVID-19 e os impactos no devido processo legislativo

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Quinta feira, dia 11/02/21, das 18h às 20h, debatemos o tema do devido processo legislativo na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, isso no contexto da intensa produção legislativa verificada no âmbito da pandemia do Covid 19 e do desafio que o instituto do plenário remoto representa para o debate qualificado de projetos de leis. Na ocasião, sob coordenação do prof. Silvio G. Serrano Nunes, compartilhamos nossas impressões sobre o assunto com as profas. Carmen Silvia L. de Arruda e Renata Villela, as quais deram ênfase, respectivamente, a necessidade de transparência e de reforço do papel das comissões no aprimoramento dos trabalhos parlamentares. O evento, que foi on-line, está disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=Lvdk3Ttgx-w

Confira a programação:
  • Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
  • Instituto do Legislativo Paulista
Seminário:  COVID-19 E OS IMPACTOS NO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO
Descrição: No presente seminário serão expostas e trazidas à discussão importantes questões que surgiram em decorrência da pandemia do COVID 19, especialmente em relação ao aluvião legislativo experimentado, com a razão de urgência muitas vezes comprometendo e colocando em xeque o devido processo legislativo, a participação social, a transparência e o próprio processo democrático.
Organizador e Debatedor: Silvio Gabriel Serrano Nunes
Doutor em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas pela USP; Especialista em Direito Administrativo; Professor de História do Direito da Ebradi; Assessor Jurídico no Tribunal de Contas do Município de São Paulo; Professor da Escola Superior do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional – COGEAE/PUC-SP.
*Conferência 1: A transparência nos processos legislativos fiscais
Organizadora e Conferencista: Carmen Silvia Lima de Arruda
Juíza Federal no Rio de Janeiro. Coordenadora da Comissão de Direito Civil da EMARF. Doutora e Mestre em Direito pela UFF PhD em Direito Público pela Università di Pavia. Juris Doctor pela University of Miami.
*Conferência 2: Produção legislativa em tempos de crise: impactos da hipernomia no Devido Processo Legislativo
Conferencista: Renata Villela
Advogada, Doutora e Mestra em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo.
*Conferência 3: Devido Processo Legislativo – os regimentos internos são para valer?*
Conferencista: Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho
Doutor e mestre em Direito do Estado. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Juiz de Direito em São Paulo.
Objetivo: Debater a nova realidade do processo legislativo em razão da pandemia de Covid-19.
Parceiros:
Apoio institucional
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL ( AJUFE )

ESCOLA DA MAGISTRATURA FEDERAL 2ª REGIÃO ( EMARF )

Imagem dos participantes no debate - COVID-19 e os impactos no devido processo legislativo
Palavras-chave– devido processo legislativo; plenário remoto; Covid 19
Atualização 12.01.21
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Do Devido Processo Legislativo – 2017

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O presente ensaio tem por objetivo discorrer sobre o alcance da fórmula do devido processo legislativo, que, ao lado do controle repressivo de constitucionalidade de leis, corresponde a uma importante garantia conferida à cidadania (e aos próprios parlamentares) quanto ao adequado exercício do poder de legislar. O mote do nosso estudo foi a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux em 14/12/2016 determinando o retorno à Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n. 4.850/2016, conhecido como “10 Medidas Anticorrupção”.

Sumário: 1. Introdução; 2. Da processualidade da ação estatal; 2.1. Da fórmula do devido processo legal como garantia contra o arbítrio; 3. Do devido processo legislativo; 3.1. Dos objetivos a serem alcançados com a produção de leis; 3.2. Desenho institucional do espaço de deliberação parlamentar como condicionante da boa qualidade da legislação; 3.2.1. Regimento interno; 3.2.2. Ampla instrução/avaliação de impacto; 3.2.3. Agente imparcial; 3.2.4. Comissões Parlamentares; 3.2.5. Qualidade da discussão; 4. Desvio de poder no ato de legislar; 5. Conclusão; 6. Bibliografia.

Palavras-chave: processualidade; devido processo legal; processo legislativo; controle judicial; devido processo legislativo

Acesso ao texto:CUNHA FILHO, Alexandre J. C da. Do Devido Processo Legislativo

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Além do enredo comercial, caso de ministra revela dificuldades do Judiciário

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Neste ensaio tratamos da discussão envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil como nova Ministra do Trabalho, em especial sobre a possibilidade ou não de o Judiciário obstar a posse da indicada pela Presidência da República para ocupar tal cargo tendo por parâmetro o princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição da República. Diferentemente de outras abordagens feitas acerca da polêmica, buscamos chamar a atenção para um elemento que, apesar de nos parecer fundamental, recebeu pouca atenção por parte da crítica especializada: o juiz que suspendeu a posse da futura ministra tinha competência para tanto? Na primeira notícia que tivemos acesso sobre o episódio, houve a informação de que um grupo de advogados ingressou com uma série de ações populares em diferentes varas da Justiça Federal do Rio de Janeiro buscando impedir a referida nomeação (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/01/1948953-justica-suspende-posse-de-cristiane-brasil-como-ministra-do-trabalho.shtml, matéria de 08/01/18, acesso em 29/01/18). Nas reportagens que se seguiram tal dado foi simplesmente esquecido.

Será que o juiz que determinou a suspensão da posse de Cristiane Brasil foi o primeiro a receber a ação questionando o ato sob exame? Hoje tem-se que, após o Superior Tribunal de Justiça ter autorizado a posse de Cristiane Brasil, tal permissão foi cassada por decisão da Min. Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, de modo que o tema permanece sub judice (e nossa pergunta, passadas algumas semanas, continua em aberto)(postagem em 29/01/18).

Palavras-chaves: Cristiane Brasil; Ministério do Trabalho; posse; suspensão; ativismo judicial

Acesso ao texto: https://www.conjur.com.br/2018-jan-12/alexandre-cunha-ministra-revela-dificuldades-judiciario

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Ficha Limpa, Candidaturas Avulsas e Recepção de Denúncia contra Presidente: notas e perplexidades

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Programa MPD que Fala do dia 05.10.17. Dentre os temas em pauta, aplicação retroativa da lei da ficha limpa, necessidade de filiação partidária como condição de elegibilidade, prisão do presidente do COB e recebimento de denúncia contra o presidente da República. Vale à pena conferir!

Texto: http://naoaceitocorrupcao.org.br/ficha-limpa-candidaturas-avulsas-e-recepcao-de-denuncia-contra-o-presidente-notas-e-perplexidades-alexandre-cunha/

(publicado originalmente em http://naoaceitocorrupcao.org.br/, em 10.11.17)

Palavras chave: lei da ficha limpa; presidente do COB; presidente da República

Video:

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O guardião da Constituição e sua legitimidade ou Ativismo judicial. Entre a fórmula vazia e o sinal de alerta.

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O ensaio discorre sobre o Papel do Judiciário no controle de constitucionalidade das leis, lançando um olhar crítico sobre o que se convencionou chamar de ativismo judicial para designar uma atuação ilegítima dos juízes em tal seara. Para alcançar nosso propósito, primeiro partimos da análise do porquê de os julgamentos a cargo dos magistrados normalmente se afastarem da letra fia da lei. Em seguida abordamos o sentido que nos parece útil do alerta dado pela doutrina quanto ao risco de desconsideração de decisões políticas razoáveis a cargo dos demais poderes constituídos.

Palavras chave: controle de constitucionalidade; ativismo judicial

Acesso ao texto:CUNHA FILHO. Alexandre.O-guardião-da-constituição-e-sua-legitimidade, 2017

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Justiça para além dos números

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Reflexão sobre os papel (limitado) dos dados estatísticos amealhados pelo Conselho Nacional de Justiça para aprimoramento da atividade jurisdicional em nosso país, bem como sobre a malfadada iniciativa de se impor aos juízes a ordem cronológica como principal critério para apreciação de demandas, conforme redação original do Novo Código de Processo Civil.

Palavras-chave – fordismo judicial – Justiça em números

Texto publicado no site Jota em 17/11/2015

Justiça para além dos números

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O Papel do Poder Judiciário em uma Democracia – Escola do Parlamento – 04.07.16

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Palestra ministrada dia 04/07/2016 na Escola do Parlamento no âmbito do curso sobre Cidadania e Política. Na ocasião discorremos sobre o papel do Poder Judiciário na Democracia, partindo de uma contextualização histórica até chegarmos a questões atuais envolvendo tensões entre a atuação dos juízes e a dos outros membros de Poder em nosso Estado. No que diz respeito à aplicação do Direito (e não só da lei) pelos juízes e Administração, foram abordados, dentre outros pontos, as acepções possíveis para o princípio da isonomia, proporcionalidade e participação popular no processo de tomada de decisão estatal.

Palavras-chaves: Poder Judiciário; Democracia; Cidadania

http://camarasp.flashserverbr.com/22015

http://www.camara.sp.gov.br/escoladoparlamento/cursos/cursos-anteriores/cursos-realizados-em-2016/curso-cidadania-e-politica/

Videos:

http://camarasp.flashserverbr.com/22210 

http://camarasp.flashserverbr.com/22211

http://camarasp.flashserverbr.com/22212

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