Neste espaço traremos nossas reflexões envolvendo o Direito Administrativo, área de concentração em que desenvolvemos nossos estudos em sede de mestrado e doutorado.
No mestrado escrevemos sobre poder de polícia, mais especificamente sobre a questão da delegação de seu exercício a entes privados. A dissertação virou o livro Poder de Polícia – compreensão contemporânea do instituto e discussão sobre a possibilidade de delegação de seu exercício a entes privados, publicado pela IELD em 2014.
Já em doutorado o tema escolhido foi Governança Pública na Administração Contemporânea, etapa em que nos dedicamos a procurar pressupostos e instrumentos para um desempenho eficiente da função administrativa.
Além desses dois grandes temas de nosso particular interesse, nestes últimos anos ainda fizemos estudos sobre outros tópicos relevantes para o Direito Administrativo, como o princípio da legalidade, judicialização de políticas públicas, serviços públicos e responsabilidade civil dos servidores.
Nossa ideia é divulga-los por aqui.
(In)segurança jurídica pandêmica. Um ensaio sobre melhores caminhos pelo processo
Ler mais Sumário: 1. Introdução; 2. Aluvião normativa; 3. Conflito de competências entre diferentes esferas de governo; 4. Inconsistência no processo de tomada de decisão estatal; 5. Perspectivas para a melhoria da ação pública pelo processo; 6. Conclusão; 7. Bibliografia. Palavras-chave: Segurança Jurídica; Pandemia; Aluvião Normativa; Conflito de competências; Processo Administrativo Acesso ao texto:Inseguranca_juridica_pandemica_CUNHA_FILHO_Cadernos_EPM-n.59_2021 Atualização: 12/10/22***
Direito administrativo e pandemia. Algumas questões candentes: governança, improbidade e processo
Ler mais Sumário: 1. Introdução; 2. Governança; 3. Improbidade; 4. Processo administrativo; 5. Conclusão; 6. Referências. Palavras-chave: Pandemia; Governança; Improbidade; Processo Administrativo; Boa Administração Acesso ao texto: Direito_administrativo_e_pandemia_Cadernos_juridicos-EPM-2021-n.58-2021 Atualização: 12/20/22***
Covid e Impacto nas Relações Jurídicas – Estado de Necessidade Administrativa
Ler mais Acesso à palestra: https://www.youtube.com/watch?v=bzTPW9JNHqc Atualização: 12/04/21 Dados do evento: Título: Sociedade em tempos de pandemia: Esmec promove palestra “Covid-19 e impactos nas relações jurídicas” nesta quarta-feira (24/03) A programação do ciclo de palestras sobre A sociedade em tempos de pandemia continua na próxima quarta-feira (24/03), às 10 horas, com a palestra “Covid-19 e impactos nas relações jurídicas”. O evento será transmitido ao vivo no Canal Esmec TJCE no Youtube. Para discutir a respeito desse tema, a Escola convidou a Juíza Federal Carmen Silvia, o Prof. Dr. Vitor Rhein Schiricato, o Juiz Alexandre Cunha, o Dr. Rafael Schwind e o Prof. Dr. Rafael Issa. Os participantes terão direito à certificado de participação. O link para registro de frequência ficará disponível na descrição do vídeo durante a transmissão ao vivo. Para conferir mais detalhes sobre essa e as próximas palestras clique aqui. Sobre os convidados: Juíza Carmen Silvia: Juíza Federal titular da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Coordenadora da Comissão de Direito Privado da EMARF- Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região.PhD em Direito Público pela Universidade de Pavia, Itália. Doutora em Sociologia e Direito pela UFF (PPGSD/UFF). Pesquisadora do CEDAU desde 2020. Mestre em Justiça Administrativa (PPGJA/UFF). Juris Doctor pela University of Miami com especialização em Direito Comparado. Prof. Dr. Vitor Rhein Schirato: LL.M em Direito Administrativo Econômico (Universidade de Osnabrück, Alemanha). Doutor em Direito do Estado (USP). Professor da USP. Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho: Juiz de Direito em São Paulo. Professor da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Doutor e Mestre em Direito do Estado. Dr. Rafael Wallbach Schwind: Doutor e Mestre em Direito pela USP. Visiting Scholar na Universidade de Nottingham. Advogado. Prof. Dr. Rafael Hamze Issa: Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Pesquisador visitante na Université Paris II – Panthéon-Assas. Pesquisador do Núcleo Jurídico da Inovação do Observatório de Inovação e Competitividade (OIC/IEA-USP). Especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP. Atualização: 23/03/21 ***
Cancelamento de pensão de filhas solteiras – texto – 2019
Ler mais Sumário: 1. Introdução; 2. O caso do cancelamento das pensões de filhas solteiras; 3. Controle de legalidade dos atos administrativos e segurança jurídica; 3.1. Controle como função; 3.2. Dever de anular e dever de convalidar; 3.2.1. O decurso do tempo como fonte de direitos – legalidade X segurança jurídica; 3.2.1.1. Prazo para exercício da autotutela administrativa; 3.2.2. Necessidade de observância do devido processo legal; 4. Qualquer nulidade pode ser convalidada?; 4.1. Peculiaridades do caso: concessão de pensão à pessoa em razão de seu gênero e estado civil; 5. Conclusão; 6. Bibliografia. Palavras-chave: pensões; filhas solteiras; segurança; controle judicial Acesso ao texto:CUNHA FILHO, A J C. Controle do ato adm – pensões das filhas solterias, EPM, 2019. ***
O Judiciário no controle de políticas públicas – segurança – o caso dos policiais militares temporários
Ler mais Sumário: 1. Introdução – Judiciário e Políticas Públicas; 2. A busca de eficiência na ação estatal e o primado de legalidade: um desafio; 3. Estudo de caso: a figura do policial militar temporário – por que não?; 3.1. Problemas específicos decorrentes da judicialização da matéria; 3.2. IRDR – nº 0038758-92.2016.8.26.0000; 4. Conclusão; 5. Bibliografia. Palavras-chave: políticas públicas; controle judicial; segurança; militares temporários Acesso ao texto:CUNHA FILHO, A J C. Controle de políticas públicas-segurança-PM_temporários, EPM, 2019. ***
Serviço Público à Brasileira – discussão sobre possível repercussão das mudanças experimentadas pelo serviço público Francês em nosso país.
Ler mais Sumário: 1. Introdução; 2. Influência do Direito Público francês no regime do serviço público brasileiro; 3. Serviço Público à brasileira – noção; 3.1. exclusividade; 3.2. gratuidade; e 3.3. baixa qualidade; 4. Mudanças experimentadas pelo serviço público francês; 5. Alterações à vista em nosso país?; 6. Conclusão; 7. Bibliografia. Palavras-chave: serviço público; eficiência; governança; monopólio; qualidade da democracia Acesso ao texto:CUNHA FILHO. Alexandre J C da. Serviço público à brasileira in Temas II, RJ, Lumen, 2017 ***
Burocracia, legalidade e eficiência – notas sobre supostas (in)compatibilidades – 2019
Ler mais Palavras-chave: burocracia; legalidade; eficiência; governança; legalismo Acesso ao texto: CUNHA FILHO, A J C. Legalidade, burocracia e eficiência, EPM, 2019. ***
Segurança jurídica e aposentadoria compulsória surpresa
Ler mais Palavras-chave: segurança jurídica, aposentadoria compulsória, policia Acesso ao texto: Revista Juridica Eletronica vol. 3 – artigo Alexandre Carneiro *** Ler mais Ler mais Acesso ao texto: CUNHA FILHO, A J C. Legalidade e consensualidade a Administração precisa de lei para fazer acordos in RCP, n. 7, 2015_104(1) *** Ler mais Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado; responsabilidade pessoal do servidor; direito de regresso Acesso ao texto: Responsabilidade pessoal do servidor por dano causado a terceiro in RBEFP, 2014 *** Palavras-chaves: judicialização da saúde – ativismo judicial – SUS – gratuidade Palavras-chave: Princípio da legalidade; direito à saúde; judicialização da saúde CUNHA FILHO, Alexandre. Vinculação da Administracao a Constituicao – dir. a saude, 2015Lei e regulamento: apontamentos sobre o caráter inovador inerente a todas as formas de manifestação do poder normativo estatal.
Legalidade e consensualidade: a Administração precisa de lei para fazer acordos?
Responsabilidade pessoal do servidor por dano causado a terceiro no exercício da função administrativa:
Ciclo de debates sobre políticas públicas – serviço público de saúde – evento realizado na Apamagis em 29/06/15.
Ler mais e assistir o vídeoVinculação da Administração à Constituição – alguns apontamentos sobre o alcance do dever constitucional de o Estado garantir os serviços públicos de saúde:
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